Legislação

Decreto 7.220, de 25/06/2010

Art.
Art. 2º

- O valor do saque a que se refere o art. 1º será de até o total do saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, que deverá ser formalizada em até noventa dias contados da publicação deste Decreto. [[Decreto 7.220/2010, art. 1º.]]

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