Legislação
Decreto 7.223, de 29/06/2010
Art. 2º
Art. 2º
- O art. 3º do Decreto 6.722 de 30/12/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto 6.722/2008, art. 3º - O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2011, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999.] (NR) [[Decreto 3.048/1999, art. 19.]]
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