Legislação

Decreto 7.224, de 30/06/2010

Art.

Convenção internacional. Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca sobre Cooperação nas Áreas de Energias Renováveis e Eficiência Energética, firmado em Copenhague, em 13/09/2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca celebraram, em Copenhague, em 13 de setembro de 2007, um Memorando de Entendimento sobre Cooperação nas Áreas de Energias Renováveis e Eficiência Energética;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo 647, de 18/09/2009;

Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor internacional em 13 de novembro de 2009, nos termos de seu Artigo 8; Decreta:

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