Legislação

Decreto 7.226, de 01/07/2010

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Secretaria de Programas Regionais compete:

I - contribuir para a formulação e a implementação da PNDR;

II - promover ações de estruturação econômica e de inclusão social, visando ao desenvolvimento regional sustentável, em consonância com a PNDR;

III - articular os programas e ações da Secretaria com os demais do Plano Plurianual;

IV - articular, integrar e compatibilizar programas e ações da Secretaria com órgãos e entidades do Ministério e com os demais órgãos da administração federal, dos estados e dos municípios e com a sociedade civil;

V - realizar parcerias com outros órgãos públicos e organizações da sociedade civil, inclusive mediante a promoção e apoio à criação e ao funcionamento de entidades e fóruns representativos;

VI - supervisionar e acompanhar a implementação de ações para comunidades com problemas de baixo desenvolvimento econômico e social, visando à sua organização produtiva e inserção competitiva no mercado de trabalho; e

VII - promover e implementar ações de apoio às regiões integradas de desenvolvimento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total