Legislação

Decreto 7.226, de 01/07/2010

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Integração Nacional tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete do Ministro;

b) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão Estratégica;

2. Departamento de Gestão Interna; e

3. Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos; e

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional:

1. Departamento de Planejamento de Desenvolvimento Regional; e

2. Departamento de Gestão dos Fundos de Desenvolvimento Regional;

b) Secretaria de Programas Regionais:

1. Departamento de Programas das Regiões Norte e Nordeste; e

2. Departamento de Programas das Regiões Sul e Sudeste;

c) Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste:

1. Departamento de Desenvolvimento Regional; e

2. Departamento de Promoção de Investimentos;

d) Secretaria Nacional de Defesa Civil:

1. Departamento de Articulação e Gestão;

2. Departamento de Minimização de Desastres; e

3. Departamento de Reabilitação e de Reconstrução;

e) Secretaria de Infraestrutura Hídrica:

1. Departamento de Desenvolvimento Hidroagrícola;

2. Departamento de Obras Hídricas; e

3. Departamento de Projetos Estratégicos;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Defesa Civil;

b) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;

c) Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste;

d) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina;

e) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina e Juazeiro; e

f) Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;

2. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;

3. Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO;

4. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS; e

b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.

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