Legislação

Decreto 7.226, de 01/07/2010

Art. 22

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 22

- À Secretaria de Infraestrutura Hídrica compete:

I - formular e conduzir a política nacional de irrigação;

II - orientar e supervisionar a formulação de planos, programas e projetos de aproveitamento de recursos hídricos;

III - apoiar a operação, a manutenção e a recuperação de obras de infraestrutura hídrica;

IV - elaborar e conduzir os programas e ações de convivência com a seca, com ênfase no aproveitamento de recursos hídricos para uso humano;

V - promover a implementação de programas e projetos de irrigação e sua autonomia administrativa e operacional;

VI - propor e regulamentar a concessão da implantação, operação e manutenção de obras públicas de infraestrutura hídrica;

VII - contribuir para a formulação da PNDR;

VIII - propor, analisar e aprovar estudos socioeconômicos, ambientais e hidráulicos referentes a projetos de aproveitamento de recursos hídricos; e

IX - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a implantação de ações voltadas ao aproveitamento dos recursos da água e do solo.

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