Legislação

Decreto 7.226, de 01/07/2010

Art. 32

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)

Art. 32

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - supervisionar e avaliar a execução dos programas e ações do Ministério;

II - promover a integração e a articulação das ações dos órgãos e entidades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;

IV - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

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