Legislação
Decreto 7.227, de 01/07/2010
Art. 2º
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inc. VI, [i] e [j], do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/93.
a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas [i] e [j]):
| Remuneração Mensal (R$) |
Atividade | 1.700,00 |
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação | 2.250,00 |
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior | 3.800,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 6.130,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, deTecnologia da Informação e de Engenharia Sênior | 8.300,00 |
b) atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea “i”):
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Atividades de Gestão e ManutençãoHospitalar - nível superior | 3.348,00 |
Atividades de Suporte em Gestão e ManutençãoHospitalar - nível intermediário | 2.078,00 |
Atividades de Enfermagem e outras Atividades HospitalaresEspecializadas - nível superior | 4.170,00 |
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico -nível intermediário | 2.182,00 |
Atividades Médicas Especializadas - nívelsuperior | 4.850,00 |
Atividades Médicas Especializadas (profissionais comtitulação em nível de pós-graduaçãoou pelo menos dez anos de experiência) | 7.580,00 |
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