Legislação

Decreto 7.227, de 01/07/2010

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inc. VI, [i] e [j], do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/93.
a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas [i] e [j]):

 

Remuneração Mensal

(R$)

Atividade

1.700,00

Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação

2.250,00

Atividades Técnicas de Suporte - nível superior

3.800,00

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual

6.130,00

Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, deTecnologia da Informação e de Engenharia Sênior

8.300,00

b) atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea “i”):

Atividade

Remuneração Mensal

(R$)

Atividades de Gestão e ManutençãoHospitalar - nível superior

3.348,00

Atividades de Suporte em Gestão e ManutençãoHospitalar - nível intermediário

2.078,00

Atividades de Enfermagem e outras Atividades HospitalaresEspecializadas - nível superior

4.170,00

Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico -nível intermediário

2.182,00

Atividades Médicas Especializadas - nívelsuperior

4.850,00

Atividades Médicas Especializadas (profissionais comtitulação em nível de pós-graduaçãoou pelo menos dez anos de experiência)

7.580,00

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