Legislação

Decreto 7.229, de 12/07/2010

Art.
Art. 1º

- O art. 48 do Decreto 4.502, de 9/12/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Parágrafo único - O Comandante do Exército poderá, em caráter excepcional, desde que não acarrete ônus para o Tesouro Nacional, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, autorizar a movimentação de oficial temporário.] (NR)
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