Legislação

Decreto 7.232, de 19/07/2010

Art.

Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação «C», «D» e «E» integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei 11.091, de 12/01/2005, das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.311, de 22/09/2010 (arts. 2º e 4º)
Lei 11.091/2005 (Servidor público. Ministério da Educação. Carreiras)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no seu art. 207, Decreta:

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