Legislação

Decreto 7.232, de 19/07/2010

Art.
Art. 1º

- Os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação [C], [D] e [E] integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei 11.091, de 12/01/2005, das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, são definidos na forma do Anexo I.

Lei 11.091/2005 (Servidor público. Ministério da Educação. Carreiras)

Parágrafo único - Os efeitos deste Decreto não se aplicam aos cargos extintos ou em extinção, nos termos da Lei 9.632, de 7/05/1998.

Lei 9.632/98 (Servidor público. Extinção de cargos)
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