Legislação

Decreto 7.232, de 19/07/2010

Art.
Art. 4º

- O Ministério da Educação publicará, em janeiro e julho de cada ano, versão atualizada do Anexo I, contemplando as redistribuições de cargos que tiverem sido realizadas no período imediatamente anterior, demonstrando, para cada universidade, o total de cargos dos níveis de classificação [C], [D] e [E].

[Caput] com redação dada pelo Decreto 7.311, de 22/09/2010.

Art. 4º - O Ministério da Educação publicará, semestralmente, versão atualizada do Anexo I, contemplando as redistribuições de cargos que tiverem sido realizadas no período imediatamente anterior, demonstrando, para cada universidade, o total de cargos dos níveis de classificação [C], [D] e [E].

§ 1º - No prazo de trinta dias após a publicação referida no caput, as universidades federais deverão divulgar listagem contendo relação discriminada de cargos ocupados e vagos em seus sítios na rede mundial de computadores.

§ 2º - O Ministério da Educação publicará a relação das universidades federais que não cumprirem o disposto no § 1º, suspendendo-se, em relação a essas instituições, a autorização contida no art. 2º.

§ 3º - Excepcionalmente, a primeira publicação do demonstrativo a que se refere o § 1º deverá ocorrer até 30 de novembro de 2010.

§ 3º acrescentado pelo Decreto 7.311, de 22/09/2010.

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