Legislação

Decreto 7.236, de 19/07/2010

Art.

Administrativo. Regulamenta o uso e a alienação de imóveis residenciais de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 9.702/98 (Alienação de imóveis de propriedade do INSS)
Decreto 980/93 (Imóveis residenciais de propriedade da União. Cessão e uso a agentes políticos e servidores públicos federais).
Lei 11.481/2007, art. 14, e s. (Regularização Fundiária)
Lei 9.702/98 (Alienação de imóveis de propriedade do INSS)
Lei 9.636/98 (Bens da União. Administração. Aforamento. Enfiteuse e alienação)
Lei 8.025/90 (Alienação de bens imoveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao FRHB, situados no Distrito Federal).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.702, de 17/11/1998, Decreta:

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