Legislação

Decreto 7.237, de 20/07/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.242, de 23/05/2014). Seguridade social. Tributário. Regulamenta a Lei 12.101, de 27/11/2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.242, de 23/05/2014, art. 70 (Revogação total)
Decreto 7.300, de 14/09/2010 (arts. 4º, 13, 18, 19 e 47)
Lei 8.742, de 07/12/1993 (Assistência social)
Decreto 2.536/1998 (Entidade filantrópica. Certificado)
Decreto 7.300/2010 (art. 110. Regulamento. Entidades beneficentes. Certificação)
Lei 12.249/2010, art. 110. (Entidades de saúde. Certificação)
Lei 12.101/2009 (Certificação das entidades beneficentes de assistência social

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.101, de 27/11/2009, Decreta:

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