Legislação
Decreto 7.237, de 20/07/2010
Título I - DA CERTIFICAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DA CERTIFICAÇÃO E DA RENOVAÇÃO (Ir para)
Art. 9º- A tramitação dos processos administrativos que envolvam a certificação, sua renovação ou cancelamento deverá ser disponibilizada na página do Ministério responsável pela certificação na rede mundial de computadores.
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