Legislação

Decreto 7.240, de 26/07/2010

Art.

(Vigência internacional em 23/10/2009). Convenção internacional. Inglaterra. Promulga o Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Exercício de Atividades Remuneradas por Dependentes de Pessoal Diplomático e Consular, celebrado em Brasília, em 27/03/2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte celebraram, em Brasília, em 27 de março de 2007, um Acordo, por Troca de Notas, para o Exercício de Atividades Remuneradas por Dependentes de Pessoal Diplomático e Consular;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 604, de 2/09/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 23 de outubro de 2009, nos termos do seu parágrafo 9; Decreta:

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