Legislação
Decreto 7.242, de 26/07/2010
- As notas fiscais relativas às operações de venda no mercado interno de produtos com os benefícios previstos no art. 7º deverão conter a expressão [Venda efetuada com isenção de IPI], com a especificação do dispositivo legal correspondente e do número do atestado emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. Caso os produtos referidos no caput também estejam enquadrados no Programa de Inclusão Digital de que trata o Decreto no 5.602, de 6/12/2005, as respectivas notas fiscais relativas às operações de venda no mercado interno deverão conter também a expressão [Venda efetuada com alíquota zero da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS], com especificação do dispositivo legal correspondente.
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