Legislação

Decreto 7.242, de 26/07/2010

Art. 14
Art. 14

- A não observância da destinação prevista para os produtos adquiridos com os benefícios de que tratam os arts. 5º e 7º sujeitará o responsável ao pagamento dos tributos e contribuições que deixaram de ser recolhidos, como se os benefícios não existissem.

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