Legislação
Decreto 7.242, de 26/07/2010
- O Processo Produtivo Básico - PPB específico que define etapas mínimas e condicionantes de fabricação dos equipamentos de que trata o art. 2º é o constante do Anexo.
Parágrafo único - O PPB poderá ser alterado pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, por meio de portaria interministerial, sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;