Legislação

Decreto 7.243, de 26/07/2010

Art.

Cria a Embaixada do Brasil em Katmandu, na República Federal Democrática do Nepal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 5.979, de 6/12/2006, Decreta:

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