Legislação
Decreto 7.247, de 30/07/2010
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O art. 8º do Decreto 7.094, de 3/02/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 8º - (...).
I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 4.071.616.780,00 (quatro bilhões, setenta e um milhões, seiscentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta reais) e R$ 797.869.415,00 (setecentos e noventa e sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quinze reais), respectivamente; e
(...).] (NR)
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