Legislação
Decreto 7.253, de 02/08/2010
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O art. 1º do Decreto 5.664, de 10/01/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
[Parágrafo único - Quando a atividade a ser exercida pela sociedade estrangeira envolver produtos controlados pelo Exército, relacionados no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto 3.665, de 20/11/2000, a autorização de que trata o caput deste artigo deverá ser precedida de anuência do Comando do Exército.] (NR)
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