Legislação
Decreto 7.255, de 04/08/2010
(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). (Vigência a partir de 01/09/2010). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020)Decreto 7.280, de 31/08/2010 (art. 5º)
Lei 10.683/2003, art. 50 (organização, reorganização, denominação de cargos e funções e funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional [...]).
Medida Provisória 483/2010 (1 - Lei 10.683/2003. Alteração. Presidência República. 2 - Lei 8.745/93. Alteração. Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e 8º da Medida Provisória 483, de 24/03/2010, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento Agrário: um DAS 101.6; três DAS 101.5; sete DAS 101.4; e três DAS 101.3; e
II - do Ministério do Desenvolvimento Agrário para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.5; três DAS 102.4; três DAS 102.3; e dois DAS 102.1.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de setembro de 2010.
Artigo com redação dada pelo Decreto 7.280, de 31/08/2010. Redação anterior: «Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. »Art. 6º - Fica revogado o Decreto 6.813, de 3/04/2009.
Decreto 6.813/2009 ([Revigorado a partir de 05/08/2010 pelo Decreto 7.280, de 31/08/2010]. [Revogado pelo Decreto 7.255, de 04/08/2010]. [Efeitos a partir de 07/04/2009]. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Estrutura Regimental. Cargos).Brasília, 04/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Guilherme Cassel
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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