Legislação
Decreto 7.256, de 04/08/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- Ao Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente compete:
I - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que compõem a política nacional dos direitos da criança e do adolescente, bem como propor providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento;
II - fomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e parceiros na execução da política nacional dos direitos da criança e do adolescente; e
III - assistir o Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente em suas atribuições.
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