Legislação
Decreto 7.257, de 04/08/2010
Capítulo III - DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS (Ir para)
Art. 12- O planejamento e a execução das ações de prevenção previstas no inciso IX do art. 2º são de responsabilidade de todos os órgãos integrantes do SINDEC e dos demais órgãos da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que setorialmente executem ações nas áreas de saneamento, transporte e habitação, bem assim em outras áreas de infraestrutura. [[Decreto 7.257/2010, art. 2º.]]
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