Legislação
Decreto 7.257, de 04/08/2010
Capítulo III - DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS (Ir para)
Art. 9º-C- Na execução dos recursos transferidos pela União, são vedados:
@NOTALEGLK = Decreto 7.505, de 27/06/2011, art. 2º (acrescenta o artigo).
I - a aceitação de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização do CPDC;
II - a utilização do CPDC no exterior;
III - a cobrança de taxas de adesão, manutenção, anuidades ou quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou do uso do CPDC; e
IV - a realização de saque em dinheiro por meio do CPDC.
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