Legislação

Decreto 7.257, de 04/08/2010

Art. 9º-C

Capítulo III - DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS (Ir para)

Art. 9º-C

- Na execução dos recursos transferidos pela União, são vedados:

@NOTALEGLK = Decreto 7.505, de 27/06/2011, art. 2º (acrescenta o artigo).

I - a aceitação de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização do CPDC;

II - a utilização do CPDC no exterior;

III - a cobrança de taxas de adesão, manutenção, anuidades ou quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou do uso do CPDC; e

IV - a realização de saque em dinheiro por meio do CPDC.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total