Legislação

Decreto 7.261, de 12/08/2010

Art. 12

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 12

- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

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