Legislação

Decreto 7.261, de 12/08/2010
(D.O. 13/08/2010)

Art. 12

- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.


Art. 13

- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Federal, colocados à disposição da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria Especial será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.


Art. 14

- O desempenho de função na Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.


Art. 15

- Na execução de suas atividades, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais em assuntos de sua área de competência, bem como praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos a ela destinados.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

No

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS

 

 

 

 

 

1

Assessor Especial

102.5

 

3

Assessor

102.4

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

Ouvidoria

1

Ouvidor

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FORMULAÇÃO DEPOLÍTICAS DE

 

 

 

PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

1

Secretário

101.6

 

1

Diretor de Programa

101.5

 

2

Gerente de Projeto

101.4

 

6

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕESAFIRMATIVAS

1

Secretário

101.6

 

1

Diretor de Programa

101.5

 

2

Gerente de Projeto

101.4

 

5

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Diretor de Programa

101.5

 

2

Gerente de Projeto

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

NE

5,44

1

5,44

NE

5,40

-

-

DAS 101.6

5,28

4

21,12

DAS 101.5

4,25

4

17,00

DAS 101.4

3,23

7

22,61

DAS 101.3

1,91

1

1,91

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

1

4,25

DAS 102.4

3,23

3

9,69

DAS 102.3

1,91

17

32,47

DAS 102.2

1,27

4

5,08

DAS 102.1

1,00

1

1,00

TOTAL

43

120,57

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

DA SEPPIR/PR PARA A SEGES/MP

(a)

DA SEGES/MP PARA A SEPPIR/PR

(b)

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

NE

5,40

-

-

1

5,40

DAS 101.6

5,28

1

5,28

-

-

TOTAL

1

5,28

1

5,40

SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)

0

0,12

(*) O quadro de remanejamento de cargos em comissão e o resumo de custos não contabilizam a transformação do cargo de Secretario Especial em Ministro de Estado.