Legislação
Decreto 7.261, de 12/08/2010
(D.O. 13/08/2010)
- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Federal, colocados à disposição da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria Especial será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
- O desempenho de função na Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
- Na execução de suas atividades, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais em assuntos de sua área de competência, bem como praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos a ela destinados.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/ No | DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS |
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1 | Assessor Especial | 102.5 | |
3 | Assessor | 102.4 | |
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GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
Ouvidoria | 1 | Ouvidor | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
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SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FORMULAÇÃO DEPOLÍTICAS DE |
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PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Diretor de Programa | 101.5 | |
2 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
6 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
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SECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕESAFIRMATIVAS | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Diretor de Programa | 101.5 | |
2 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
5 | Assessor Técnico | 102.3 | |
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| ||
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA COMUNIDADES TRADICIONAIS | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Diretor de Programa | 101.5 | |
2 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | |
QTDE. | VALOR TOTAL | ||
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NE | 5,44 | 1 | 5,44 |
NE | 5,40 | - | - |
DAS 101.6 | 5,28 | 4 | 21,12 |
DAS 101.5 | 4,25 | 4 | 17,00 |
DAS 101.4 | 3,23 | 7 | 22,61 |
DAS 101.3 | 1,91 | 1 | 1,91 |
|
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DAS 102.5 | 4,25 | 1 | 4,25 |
DAS 102.4 | 3,23 | 3 | 9,69 |
DAS 102.3 | 1,91 | 17 | 32,47 |
DAS 102.2 | 1,27 | 4 | 5,08 |
DAS 102.1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
TOTAL | 43 | 120,57 |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS UNITÁRIO | DA SEPPIR/PR PARA A SEGES/MP (a) | DA SEGES/MP PARA A SEPPIR/PR (b) | ||
QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | ||
NE | 5,40 | - | - | 1 | 5,40 |
DAS 101.6 | 5,28 | 1 | 5,28 | - | - |
TOTAL | 1 | 5,28 | 1 | 5,40 | |
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) | 0 | 0,12 |