Legislação
Decreto 7.261, de 12/08/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado;
III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria ;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;
V - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
VI - assessorar, coordenar e monitorar as matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional de ações afirmativas, bem como desenvolver estudos acerca da política da promoção da igualdade racial já contemplada na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso Nacional;
VII - estabelecer e coordenar sistema de ouvidoria;
VIII - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNPIR; e
IX - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
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