Legislação

Decreto 7.261, de 12/08/2010
(D.O. 13/08/2010)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado;

III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria ;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;

V - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

VI - assessorar, coordenar e monitorar as matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional de ações afirmativas, bem como desenvolver estudos acerca da política da promoção da igualdade racial já contemplada na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso Nacional;

VII - estabelecer e coordenar sistema de ouvidoria;

VIII - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNPIR; e

IX - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.


Art. 4º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado, no âmbito de sua competência;

II - exercer a coordenação superior dos temas, das ações governamentais e das medidas referentes às áreas de atuação da Secretaria;

III - colaborar com o Ministro de Estado na direção, orientação, coordenação e no controle dos trabalhos da Secretaria de Políticas de Promoção e Igualdade Racial e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;

IV - coordenar a articulação da Secretaria com os demais órgãos do governo federal para a condução das políticas e programas nas áreas afetas a políticas de promoção e igualdade racial;

V - atuar nas atividades relacionadas à promoção de ampla divulgação de políticas para promoção e igualdade racial;

VI - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com a Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

VII - coordenar e articular as relações federativas da Secretaria, realizando a interlocução com a Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

VIII - realizar a interlocução com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República;

IX - apoiar a articulação institucional da Secretaria com órgãos governamentais e organizações não-governamentais, tendo em vista a implementação de políticas de promoção e igualdade racial; e

X - promover a realização de pesquisas e estudos que visem a aprimorar, em qualidade e quantidade, as informações referentes a políticas de promoção e igualdade racial.