Legislação

Decreto 7.261, de 12/08/2010

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 4º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado, no âmbito de sua competência;

II - exercer a coordenação superior dos temas, das ações governamentais e das medidas referentes às áreas de atuação da Secretaria;

III - colaborar com o Ministro de Estado na direção, orientação, coordenação e no controle dos trabalhos da Secretaria de Políticas de Promoção e Igualdade Racial e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;

IV - coordenar a articulação da Secretaria com os demais órgãos do governo federal para a condução das políticas e programas nas áreas afetas a políticas de promoção e igualdade racial;

V - atuar nas atividades relacionadas à promoção de ampla divulgação de políticas para promoção e igualdade racial;

VI - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com a Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

VII - coordenar e articular as relações federativas da Secretaria, realizando a interlocução com a Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

VIII - realizar a interlocução com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República;

IX - apoiar a articulação institucional da Secretaria com órgãos governamentais e organizações não-governamentais, tendo em vista a implementação de políticas de promoção e igualdade racial; e

X - promover a realização de pesquisas e estudos que visem a aprimorar, em qualidade e quantidade, as informações referentes a políticas de promoção e igualdade racial.

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