Legislação

Decreto 7.261, de 12/08/2010

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 7º

- À Secretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais compete, com ênfase nas comunidades remanescentes de quilombos:

I - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando a promoção da igualdade racial e formulação de políticas para as comunidades tradicionais, com ênfase para as áreas remanescentes de quilombos, bem como à fiscalização e à exigência do cumprimento da legislação sobre o assunto;

II - coordenar e formular os planos, programas e projetos voltados para as comunidades tradicionais;

III - criar e manter os bancos de dados relativos a informações e estudos diagnósticos para as comunidades tradicionais;

IV - elaborar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas para as comunidades tradicionais;

V - coordenar ações e grupos temáticos destinados à implantação e implementação de políticas públicas voltadas para as comunidades tradicionais;

VI - exercer as competências estabelecidas no Decreto no 4.887, de 20/11/2003, no que se refere à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

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