Legislação

Decreto 7.261, de 12/08/2010
(D.O. 13/08/2010)

Art. 5º

- À Secretaria de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete:

I - planejar, formular, coordenar e avaliar a execução das políticas de promoção da igualdade racial;

II - propor a formulação de diretrizes orçamentárias que incentivem a execução das políticas intersetoriais de promoção da igualdade racial;

III - planejar, realizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com o planejamento e execução orçamentária e financeira dos programas e ações das políticas de promoção da igualdade racial e das ações previstas no Plano Plurianual - PPA;

IV - realizar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos sobre as desigualdades raciais;

V - elaborar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas de promoção da igualdade racial;

VI - apoiar a formulação e execução de planos, programas e ações estratégicas de promoção da igualdade racial, desenvolvidos por entes da federação e entidades da sociedade civil;

VII - apoiar a formação de gestores de políticas públicas de promoção da igualdade racial;

VIII - apoiar a criação de mecanismos de avaliação e análise de formulação e execução de planos, programas e ações estratégicas de promoção da igualdade racial, desenvolvidos por entes da federação e entidades da sociedade civil;

IX - incentivar e apoiar a criação e manutenção de bancos de dados dos órgãos da Administração Federal, direta e indireta, com indicadores econômicos e sociais que contemplem a questão cor, raça e etnia;

X - implementar os procedimentos de apoio administrativo no âmbito da Secretaria;

XI - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e

XII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.


Art. 6º

- À Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas compete:

I - coordenar e articular as políticas públicas na formulação das políticas transversais e de promoção da igualdade racial;

II - apoiar o Ministro de Estado em matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional de ações afirmativas, bem como desenvolver estudos acerca da política da promoção da igualdade racial já contemplada na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso Nacional;

III - assegurar a execução de acordos, convenções e programas de intercâmbio e cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões relacionadas com a promoção da igualdade racial;

IV - coordenar grupos temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre promoção da igualdade racial e a identificação de programas de ações afirmativas, que visem o cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil;

V - propor diretrizes e a adoção de medidas administrativas e de gestão estratégica visando garantir a adequada implementação do Programa Nacional de Ação Afirmativa;

VI - promover parcerias com órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal na formulação de propostas para a implementação de programas de ações afirmativas;

VII - estimular o desenvolvimento de ações de formação continuada com foco nas medidas de promoção da igualdade de oportunidades e de acesso à cidadania;

VIII - estimular os órgãos públicos e a sociedade civil para a importância da necessidade da promoção dos direitos humanos e da eliminação das desigualdades de raça;

IX - sistematizar, avaliar e disponibilizar os resultados alcançados pelos programas de ações afirmativas desenvolvidos pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

X - planejar, promover e coordenar encontros para a realização de estudos e debates temáticos sobre a promoção da igualdade racial, objetivando eliminar todas as formas de discriminação racial e étnica; e

XI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.


Art. 7º

- À Secretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais compete, com ênfase nas comunidades remanescentes de quilombos:

I - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando a promoção da igualdade racial e formulação de políticas para as comunidades tradicionais, com ênfase para as áreas remanescentes de quilombos, bem como à fiscalização e à exigência do cumprimento da legislação sobre o assunto;

II - coordenar e formular os planos, programas e projetos voltados para as comunidades tradicionais;

III - criar e manter os bancos de dados relativos a informações e estudos diagnósticos para as comunidades tradicionais;

IV - elaborar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas para as comunidades tradicionais;

V - coordenar ações e grupos temáticos destinados à implantação e implementação de políticas públicas voltadas para as comunidades tradicionais;

VI - exercer as competências estabelecidas no Decreto no 4.887, de 20/11/2003, no que se refere à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.