Legislação

Decreto 7.262, de 12/08/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.088, de 02/09/2013. Vigência em 30/09/2013). (Efeitos a partir de 19/08/2010). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Portos da Presidência da República, e dá outras providências. Revoga o Decreto 6.116, de 22/05/2007.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.088, de 02/09/2013, art. 7º (Revogação total. Vigência em 30/09/2013)
Decreto 6.116/2007 (Estrutura Regimental. Secretaria Especial dos Portos)
Medida Provisória 483/2010 (1 - Lei 10.683/2003. Alteração. Presidência República. 2 - Lei 8.745/93. Alteração. Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
Lei 10.683/2003 (Organização da Presidência da República).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e 8º, da Medida Provisória 483, de 24/03/2010, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Portos da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Portos para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria de Portos da Presidência da República: um cargo de natureza especial.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 1º - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de até trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

§ 2º - Em virtude do disposto neste Decreto, ficam declarados exonerados os titulares de cargos que deixam de existir na nova Estrutura Regimental.

Art. 4º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19/08/2010.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 6.116, de 22/05/2007.

Decreto 6.116/2007 (Estrutura Regimental. Secretaria Especial dos Portos).

Brasília, 12/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Pedro Brito

ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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