Legislação

Decreto 7.265, de 17/08/2010

Art.
Art. 2º

- O inciso LII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou;] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total