Legislação
Decreto 7.266, de 17/08/2010
Art. 2º
Art. 2º
- O inciso LI do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[LI - N'Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê;] (NR)
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