Legislação

Decreto 7.268, de 25/08/2010

Art.

(Vigência internacional em 10/06/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, firmado em Brasília, em 16/09/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka celebraram, em Brasília, em 16 de setembro de 2008, um Acordo Básico de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 988, de 22/12/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 10 de junho de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo IX; Decreta:

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