Legislação

Decreto 7.270, de 25/08/2010

Art.

(Vigência internacional em 12/03/2009). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação, firmado em Brasília em 18/08/88.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa celebraram, em Brasília, em 18 de agosto de 1988, um Acordo sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 70, de 23/11/1989;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 12 de março de 2009, nos termos de seu Artigo VIII; Decreta:

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