Legislação

Decreto 7.270, de 25/08/2010

Art.
Art. 1º

- O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação, firmado em Brasília em 18 de agosto de 1988, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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