Legislação

Decreto 7.271, de 25/08/2010

Art.

(Vigência internacional em 12/03/2009). Convenção internacional. Promulga Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia, celebrado no Rio de Janeiro em 26/11/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia celebraram, no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2008, um Acordo para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 935, de 17/12/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 7 de junho de 2010, nos termos do seu Artigo 9; Decreta:

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