Legislação

Decreto 7.272, de 25/08/2010

Art. 13

Capítulo IV - DA ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (Ir para)

Art. 13

- A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, após consulta ao CONSEA, regulamentará:

I - os procedimentos e o conteúdo dos termos de adesão e dos termos de participação; e

II - os mecanismos de adesão da iniciativa privada com fins lucrativos ao SISAN.

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