Legislação

Decreto 7.273, de 25/08/2010

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, assinado em Brasília, em 27/09/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria celebraram, em Brasília, em 27 de setembro de 2005, um Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 593, de 27/08/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 20 de maio de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 5; Decreta:

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