Legislação

Decreto 7.275, de 25/08/2010

Art.

(Vigência internacional em 06/02/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Relativo ao Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 15/05/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega celebraram, em Brasília, em 15 de maio de 2008, o Acordo, por Troca de Notas, Relativo ao Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 991, de 22/12/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 6 de fevereiro de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo 6; Decreta:

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