Legislação

Decreto 7.278, de 26/08/2010

Art.
Art. 1º

- Fica o Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a declarar:

I - dividendos intermediários à conta do lucro líquido apurado no balanço encerrado em 30 de junho de 2010; e

II - dividendos complementares à conta da Reserva de Lucros para Futuro Aumento de Capital, relativamente ao saldo existente no balanço levantado em 31 de dezembro de 2009.

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