Legislação

Decreto 7.286, de 01/09/2010

Art.
Art. 1º

- Fica criada a Embaixada do Brasil em Sarajevo, na Bósnia e Herzegóvina.

Ementa de acordo com retificação do D.O.de 29/03/2011.

Redação anterior: [Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Sarajevo, na República da Bósnia e Herzegóvina.]

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