Legislação

Decreto 7.289, de 01/09/2010

Art.
Art. 1º

- Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.893 (2009), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de outubro de 2009, anexa a este Decreto.

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