Legislação

Decreto 7.290, de 01/09/2010

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.907, de 23/12/2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que impõe regime de sanções contra o Estado da Eritreia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção, em 23 de dezembro de 2009, da Resolução 1.907 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, institui regime de sanções contra o Estado da Eritreia, ao estabelecer embargo de armas e restrições financeiras e de locomoção aos indivíduos e entidades designados pelo Comitê, com base nos dispositivos instituídos pela Resolução 751 (1992) e complementados pela Resolução 1.907 (2009); Decreta:

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