Legislação

Decreto 7.294, de 06/09/2010

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 6.592/2008 (Regulamenta o disposto na Lei 11.631, de 27/12/2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB)
Lei 11.631/2007 (Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional, na forma do Anexo.

Art. 2º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar em seus planejamentos as ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 06/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Nelson Jobim - Antonio de Aguiar Patriota - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Sérgio Machado Rezende - João Reis Santana Filho - Franklin Martins - Jorge Armando Felix

ANEXO
POLÍTICA DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL

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