Legislação
Decreto 7.294, de 06/09/2010
Administrativo. Dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 6.592/2008 (Regulamenta o disposto na Lei 11.631, de 27/12/2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB)
Lei 11.631/2007 (Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional, na forma do Anexo.
Art. 2º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar em seus planejamentos as ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 06/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Nelson Jobim - Antonio de Aguiar Patriota - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Sérgio Machado Rezende - João Reis Santana Filho - Franklin Martins - Jorge Armando Felix
ANEXO
POLÍTICA DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL
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