Legislação

Decreto 7.299, de 10/09/2010

Art.
Art. 1º

- Os arts. 4º e 16 do Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 4º - (...)
(...)
III - (...)
(...)
c) Centro de Inteligência do Exército;
d) Secretaria-Geral do Exército; e
e) Centro de Controle Interno do Exército;
IV - (...)
a) (...)
(...)
5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e
6. Diretoria de Saúde;
(...)
e) (...)
(...)
3. Diretoria de Gestão Orçamentária;
4. Centro de Pagamento do Exército; e
5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;
(...)] (NR)
[Art. 16 - (...)
I - superintender e realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército;
(...)
IV - administrar o Fundo do Exército; e
(...)] (NR)
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