Legislação

Decreto 7.301, de 14/09/2010

Art. 44

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção IV - DOS SECRETÁRIOS (Ir para)

Art. 44

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

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